LEI Nº 12.780/13
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.631, de 22.04.2016
(DOU de 26.04.2016)

Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e no Decreto n° 8.463, de 5 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° As obrigações tributárias acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016 deverão ser cumpridas com observância do que dispõe a legislação tributária federal e, em especial, esta Instrução Normativa.

§ 1° As formas e os prazos para apresentação das declarações de tributos a que estejam obrigadas as pessoas jurídicas de que trata o caput bem como as penalidades decorrentes da não apresentação ou da apresentação com incorreções dessas declarações deverão estar em conformidade com o que estabelecem as disposições normativas que regem essas declarações.

§ 2° Os entes domiciliados no Brasil e habilitados para a fruição dos benefícios fiscais referidos no caput continuam obrigados a apresentar as declarações de tributos exigidas pela legislação tributária federal.

§ 3° O disposto nos §§ 1° e 2° do caput aplica-se também ao Comité International Olympique (CIO), às empresas vinculadas ao CIO, à Court of Arbitration for Sport (CAS), à World Anti-Doping Agency (WADA), aos Comitês Olímpicos Nacionais, às federações desportivas internacionais, às empresas de mídia e de transmissão credenciadas, aos patrocinadores dos Jogos, aos prestadores de serviços do CIO e aos prestadores de serviços do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (RIO 2016), caso sejam obrigados a estabelecer-se no Brasil por força do art. 3° da Lei n° 12.780, de 2013.

Art. 2° O CIO, as empresas vinculadas ao CIO, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações desportivas internacionais, a WADA, a CAS, os patrocinadores dos Jogos, os prestadores de serviços do CIO, os prestadores de serviços do RIO 2016 e as empresas de mídia e de transmissão credenciadas, quando domiciliados no exterior, ficam dispensados de apresentar as seguintes declarações, caso não realizem operações pertinentes a estas no período de realização dos Jogos:

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

II - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);

III - Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

IV - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e

V - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Art. 3° O CIO e as empresas vinculadas ao CIO, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF, caso estejam habilitados na forma prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, e usufruam os benefícios fiscais previstos na Lei n° 12.780, de 2013.

Art. 4° As importações realizadas ao amparo dos benefícios tributários previstos nos arts. 4° a 7° da Lei n° 12.780, de 2013, devem ser registradas e processadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), exceto quando se enquadrarem em casos específicos previstos na legislação aduaneira.

Art. 5° Em relação à isenção prevista no inciso II do § 4° do art. 4° da Lei n° 12.780, de 2013, fica dispensada a manifestação da União no Termo de Compromisso de Doação (TCD), cujo modelo consta no Anexo I desta Instrução Normativa, quando ela for a donatária.

Parágrafo único. No momento da efetiva doação, o interessado deverá apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição:

I - Termo de Doação e Recebimento (TDR), na forma prevista no Anexo II desta Instrução Normativa; e

II - documentação comprobatória de que o donatário está enquadrado, conforme a legislação em vigor, como entidade com direito a receber as doações nos termos do art. 6° da Lei n° 12.780, de 2013.

Art. 6° A conversão da suspensão em isenção, por meio de doação, nos termos do art. 6°, do § 1° do art. 13 e do § 6° do art. 14, todos da Lei n° 12.780, de 2013, será realizada mediante requerimento do interessado à RFB, acompanhado dos seguintes documentos:

I - TDR, na forma prevista no Anexo II desta Instrução Normativa, acompanhado de cópia da nota fiscal de aquisição do bem, se adquirido no País, ou do extrato da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Simplificada de Importação (DSI); e

II - documentação comprobatória de que o donatário está enquadrado, conforme a legislação em vigor, como entidade com direito a receber as doações nos termos do art. 6° da Lei n° 12.780, de 2013.

§ 1° O requerimento referido no caput deverá conter a relação dos bens objeto do pedido, suas descrições e informações quanto ao tipo, ao número e à data de emissão do documento fiscal de origem e quanto ao número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emissor.

§ 2° O TDR receberá do doador numeração sequencial de 4 (quatro) dígitos, iniciando-se por “0001”, seguidos por uma barra (“/”) e pelos 2 (dois) últimos algarismos do ano de sua emissão.

§ 3° O TDR deverá ser emitido em 2 (duas) vias, para o arquivamento obrigatório pelo doador e pelo donatário.

§ 4° No caso de aprovação do requerimento pela RFB, o donatário deverá registrar DI ou DSI de despacho para consumo.

§ 5° Para a instrução do despacho da DI ou da DSI referida no § 4°, será necessária a apresentação do TDR.

§ 6° Depois do registro de que trata o § 4°, o donatário deverá apresentar cópia do extrato da DI ou da DSI à RFB para anexação ao requerimento.

§ 7° Os documentos previstos no caput deverão ser apresentados:

I - na unidade da RFB do despacho aduaneiro, na hipótese de bem em regime de admissão temporária; ou

II - na unidade da RFB de jurisdição do doador, nas demais hipóteses.

Art. 7° A conversão da suspensão em isenção, por meio de reexportação nos termos do caput do art. 6° da Lei n° 12.780, de 2013, ou de exportação nos termos do § 1°do art. 13 e do § 6° do art. 14 da mesma Lei será realizada mediante comunicação do interessado à unidade da RFB que concedeu o regime suspensivo ou à de sua jurisdição, respectivamente, acompanhada do extrato da Declaração de Exportação (DE) ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Parágrafo único. A comunicação referida no caput deverá conter a relação dos bens objeto do pedido, suas descrições e informações quanto ao tipo, ao número e à data de emissão do documento fiscal de origem e quanto ao número do CNPJ do emissor.

Art. 8° A extinção da aplicação do regime previsto no art. 6° da Lei n° 12.780, de 2013, por meio do pagamento dos tributos será realizada mediante o registro da DI para consumo.

Art. 9° A extinção da suspensão tributária por meio da destruição do bem sob controle aduaneiro, nos casos previstos na legislação, será realizada mediante requerimento do interessado à correspondente unidade da RFB de despacho aduaneiro, acompanhado dos seguintes documentos:

I - declaração da pessoa jurídica contratada para realizar o serviço de destruição e tratamento de resíduos resultantes, atestando a execução do serviço, o local e a data em que foi realizado; e

II - a respectiva nota fiscal que acobertou a saída do bem do estabelecimento do requerente ou a nota fiscal de entrada emitida pelo estabelecimento destruidor.

Parágrafo único. O requerimento referido no caput deverá conter a relação dos bens objeto do pedido, suas descrições e informações quanto ao tipo, ao número e à data de emissão do documento fiscal de origem e quanto ao número do CNPJ do emissor.

Art. 10. As entidades a que se refere o § 2° do art. 4° da Lei n° 12.780, de 2013, quando estabelecidas no Brasil, ficam obrigadas a apresentar à RFB declaração de cessação de atividades com os benefícios previstos na referida Lei, acompanhada da comprovação do cumprimento das obrigações a que se referem os arts. 8° a 11 da citada Lei em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 1° de janeiro de 2018.
§ 1° Na declaração de cessação de atividades de que trata o caput, deve constar o nome e o endereço no Brasil do representante para fins de receber notificações da RFB relativas a qualquer matéria fiscal federal.

§ 2° A baixa das entidades referidas no caput será realizada a pedido, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016. Alterado pelaInstrução Normativa n° 1.655/2016 (DOU de 02.08.2016), efeitos a partir de 02.08.2016 Redação Anterior

§ 3° Revogado pela Instrução Normativa n° 1.655/2016 (DOU de 02.08.2016), efeitos a partir de 02.08.2016 Redação Anterior

Art. 11. É facultado ao RIO 2016 requerer a unificação das inscrições no CNPJ, nos termos do art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 2016, dos estabelecimentos que serão utilizados para os eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, desde que estejam localizados no mesmo município. Alterado pelaInstrução Normativa n° 1.655/2016 (DOU de 02.08.2016), efeitos a partir de 02.08.2016 Redação Anterior

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO (TCD) À UNIÃO N° ____/__

01 - IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR

NOME DA PESSOA JURÍDICA

CNPJ N°

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC

NÚMERO

COMPLEMENTO

E-MAIL

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

 02 - REPRESENTANTE LEGAL DO DOADOR

NOME

CPF

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC

NÚMERO

COMPLEMENTO

E-MAIL

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

03 - NÚMERO DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DO ATO DECLARATÓRIO DE HABILITAÇÃO DO DOADOR

PROCESSO N°:

ADE N°

UNIDADE DA RFB

DATA: __/__/____

 

A pessoa jurídica acima identificada, representada neste ato pelo seu representante legal/responsável:

INFORMA à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o COMPROMISSO DE DOAÇÃO À UNIÃO DOS BENS LISTADOS NA TABELA ABAIXO, PARA EFEITOS DA ISENÇÃO PREVISTA no inciso II do § 4° do art. 4° da Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013;

DECLARA que está ciente de que a falsificação ou adulteração das informações constantes deste requerimento sujeitará as pessoas, que para elas concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e

INFORMA estar ciente de que, em caso de descumprimento, fica obrigada a recolher as contribuições e os impostos não pagos com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 22 da Lei n° 12.780, de 2013.

______________________________________

Local e Data

__________________________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL PELO DOADOR
LISTA DOS BENS A SEREM DOADOS

NCM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

Valor (R$)

DOCUMENTO FISCAL
(DI, DSI ou Nota Fiscal)

CNPJ do Emissor

Número/Adição

Data da Emissão/Registro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) ''Adição'' se refere ao número da adição da DI, quando se aplicar
RECEPÇÃO PELA RFB

Em __/__/____
_________________________________________
Nome, matrícula e assinatura do responsável pela recepção

ANEXO II

TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO (TDR) N° ____/____

01 - IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR

 

NOME DA PESSOA JURÍDICA

CNPJ N°

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC

NÚMERO

COMPLEMENTO

E-MAIL

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

02 - REPRESENTANTE LEGAL DO DOADOR

NOME

CPF

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC

NÚMERO

COMPLEMENTO

E-MAIL

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

03 - NÚMERO DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DO ATO DECLARATÓRIO DE HABILITAÇÃO DO DOADOR

PROCESSO N°:

ADE N°

UNIDADE DA RFB

DATA: __/__/____

04 - IDENTIFICAÇÃO DO DONATÁRIO

NOME DA PESSOA JURÍDICA

CNPJ N°

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC

NÚMERO

COMPLEMENTO

E-MAIL

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

05 - REPRESENTANTE LEGAL DO DONATÁRIO

NOME

CPF

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC

NÚMERO

COMPLEMENTO

E-MAIL

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

INFORMAM à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) A DOAÇÃO E O RECEBIMENTO DOS BENS LISTADOS NA TABELA ABAIXO, PARA EFEITOS DA CONVERSÃO DA SUSPENSÃO EM ISENÇÃO PREVISTA NA Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013;

DECLARAM que estão cientes de que a falsificação ou adulteração das informações constantes deste requerimento sujeitará as pessoas, que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e
INFORMAM estar cientes de que, em caso de descumprimento, ficam obrigadas a recolher as contribuições e os impostos não pagos com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 22 da Lei n° 12.780, de 2013.

______________________________________
Local e Data

__________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL PELO DOADOR

__________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL PELO DONATÁRIO

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

Valor (R$)

DOCUMENTO FISCAL
(DI, DSI ou Nota Fiscal)

CNPJ do Emissor

Número/Adição

Data da Emissão/Registro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEPÇÃO PELA RFB

Em __/__/____
_________________________________________
Nome, matrícula e assinatura do responsável pela recepção